Considerando as prerrogativas que o universo eletrônico permite, os contratos virtuais podem assumir diferentes formatos:
A) Registrar vontades previamente manifestadas, instrumentalizando-as;
B) Formar um vínculo com participação instantânea das partes;
C) Confirmar intenções manifestadas por interação do indivíduo com serviços e produtos anunciados na rede (contrato de adesão).