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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Contratos virtuais - Parte I: Noções Gerais

Já no que se refere ao objeto, dito conteúdo não deve afrontar a lei ou os bons costumes. Deve ser faticamente passível de cumprimento e valoração, além de especificável. Quanto à forma, a declaração de vontade pode ser feita livremente, ressalvadas as hipóteses que a lei exige uma determinada forma.


 
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