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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Contratos virtuais - Parte I: Noções Gerais

Stick - Braços abertos pra cima
Reconhece-se, portanto, a necessidade de o instrumento atender alguns requisitos de ordem subjetiva, objetiva e formal. No que tange ao primeiro aspecto, exige-se que existam no mínimo duas pessoas capazes e legítimas para negociar o conteúdo do aludido vínculo. Logo, as partes signatárias devem possuir aptidão para contratar e manifestar de forma livre e desembaraçada sua intenção de assumir os compromissos firmados.


 
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