Reconhece-se, portanto, a necessidade de o instrumento atender alguns requisitos de ordem subjetiva, objetiva e formal. No que tange ao primeiro aspecto, exige-se que existam no mínimo duas pessoas capazes e legítimas para negociar o conteúdo do aludido vínculo. Logo, as partes signatárias devem possuir aptidão para contratar e manifestar de forma livre e desembaraçada sua intenção de assumir os compromissos firmados.