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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição Inicial III - Finalizando a peça

A regra geral é que a citação seja feita diretamente ao réu, quando pessoa física, ou ao representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.

A lei prevê alguns casos em que a citação terá de ser postergada para outro momento. Seriam os casos do art. 217 do CPC:



 
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