Essas duas medidas pedidas pelo autor são denominadas pela doutrina como pedido imediato e pedido mediato, respectivamente.
Para esclarecer é sempre bom recorrer a um exemplo: se uma pessoa causa dano à outra tem a obrigação de repará-lo. Assim, o pedido do autor, numa ação de indenização por responsabilidade civil, será uma sentença condenatória (pedido imediato), bem como a indenização cabível com o objetivo de compensar os prejuízos havidos em virtude da conduta do réu (pedido mediato).