Interessante dizer que, dentro da sistemática do Código de Processo Civil não adianta simplesmente que o autor diga que é titular de um direito, pois é necessário explicar os fatos que contribuíram para que a formação daquele direito. Dessa forma, diz-se que CPC adotou o princípio da substanciação, que representa exatamente a necessidade de expor os fatos ocorridos e relacioná-los ao direito concreto que esteja sendo pleiteado.