Por fim, o autor ainda tem a possibilidade de fazer pedidos sucessivos, ou seja, fazer dois ou mais pedidos, na eventualidade do membro do Poder Judiciário não acolher o primeiro estipulado, ainda resta o segundo a ser analisado. Um exemplo seria o do autor que pede para decretar anulação do casamento, e caso o juízo assim não entenda, para que seja decretada a separação.
Essa possibilidade está prevista no art. 289 do CPC: