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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição Inicial II - Desenvolvimento

Art. 288 (...)

Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.




 
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