Em relação ao pedido, pode haver também pedidos alternativos, aqueles em que o réu poderá cumprir por duas ou mais maneiras. É como se houvesse mais de uma alternativa apara o réu cumprir a sua obrigação perante o autor.
Assim, deve-se lembrar que o autor possui uma único direito perante o réu, mas que pode ser restabelecido caso o réu atue de uma maneira ou outra prevista no pedido.
O art. 288 do CPC prevê a hipótese de pedidos alternativos: