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Direito Processual Civil
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Sabrina Rodrigues
Petição Inicial II - Desenvolvimento
1 - Curso: Desenvolvendo uma petição inicial
1.3 - O pedido com suas especificações (art. 282, IV) (Pág. 27/34)
Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1
o
São requisitos de admissibilidade da cumulação:
I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
§ 2
o
Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
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