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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição Inicial II - Desenvolvimento

Assim, a cumulação só será possível se houver:

LEGITIMIDADE (entre os réus) + COMPATIBILIDADE (entre os pedidos) + JUÍZO COMPETENTE (mesma competência para os pedidos) + ADEQUAÇÃO (entre os procedimentos).

Nesse sentido dispõe o art. 292 do CPC:



 
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