Importante mencionar que, embora o autor faça pedidos cumulados, mas que deviam ser apurados em juízos diferentes, esse fato não vai fazer com a petição inicial não seja analisada. A conseqüência será o membro do Poder Judiciário se pronunciar somente pelo pedido em que ele é competente, se omitindo perante o outro que não é de sua competência.
Nesse sentido aborda a súmula nº 170 do Superior Tribunal de Justiça: