Quando há, no mesmo processo, duas ou mais pessoas respondendo no pólo passivo (litisconsórcio passivo), também é possível se fazer pedidos cumulados, desde que todos os réus sejam partes legítimas para responder perante os pedidos.
Outro aspecto a se verificar quando se for fazer pedidos cumulados, é que eles devem ser compatíveis, ou seja, um não pode excluir o outro. Além disso, o juízo competente deve ser o mesmo, não podendo fazer pedidos cumulados, sendo que cada um deve ser apurado em juízos diversos.