Dessa forma, o autor deverá, primeiramente, fazer seu pedido principal, como, por exemplo, a condenação do réu, e pedir, além disso, que seja aplicada pena pecuniária, (estipulação de um valor em dinheiro a ser pago diariamente pelo réu) em caso de descumprimento da sentença.
O pedido do autor também poderá ser cumulado, ou seja, num único processo o autor pode requerer várias medidas ao órgão do Poder Judiciário competente para julgar sua demanda. Mas para que isso seja possível é necessário que o réu seja parte legítima para responder pelos pedidos cumulados.