Sabe-se que o pedido é feito frente ao Estado, através do órgão do Poder Judiciário competente para a ação. Contudo, o autor visa uma conduta que vai refletir diretamente contra o réu, que foi responsável pela lesão ou ameaça a direito do autor.
Um outro aspecto que merece destaque seria a possibilidade de se fazer pedidos cominatórios, ou seja, aqueles pedidos que tenham por objetivo fixar uma medida judicial que force o réu a cumprir a sentença.
Essa possibilidade está prevista no art. 287 do CPC: