Observação: nesse exemplo não se pode exigir da parte autora que aguarde até que o tratamento se complete para somente depois ajuizar a ação. Essa restrição é impossível pois a CR/88 garante a qualquer pessoa o direito de ação, incondicionado. Dessa forma, não há possibilidade de criar restrições à parte para que ajuíze a ação somente ao tempo que souber exatamente a extensão e o valor dos danos.