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Petição Inicial I- Primeiro passo

Além disso, tanto nos Juizados Especiais quanto na Justiça do Trabalho, em alguns casos, não necessita da assistência de advogado, podendo a parte, sozinha, pleitear seus direitos.

Retornando aos requisitos exigidos para a petição inicial, recomenda-se a leitura do art. 282 do CPC:


 
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