Primeiramente deve-se dizer que toda petição inicial deverá ser, necessariamente, escrita e assinada por advogado devidamente habilitado.
Contudo, em sede dos Juizados Especiais, regidos pela Lei nº 9.099/95 e na própria Justiça do Trabalho, regida pela CLT, a petição inicial não se reveste das formalidades normalmente exigidas; e por isso, pode ser elaborada, inclusive, oralmente.