Essa identificação é importante, ainda, para que sejam realizados atos processuais, como a citação do réu (aviso) para que o mesmo responda a ação e demais intimações, que permitem a comunicação do juiz com as partes.
Em relação à completa qualificação do réu há uma tolerância maior quando o autor não indica todos os dados do réu, pois, no momento em que se ajuíza a ação o autor pode não ter conhecimento de todos os dados exigidos.