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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição Inicial I- Primeiro passo

Para que o autor saiba para quem deva dirigir sua petição inicial, é necessário analisar a competência de sua ação, ou seja, saber quem é o órgão para o qual deve encaminhar a sua peça, sob pena desta não ser apreciada por falta de um requisito fundamental (art. 282, I do CPC).

Dessa forma, há vários critérios para se definir a competência: competência em razão do valor da causa, em razão da matéria a ser discutida na demanda, competência funcional dos órgãos que compõem o Poder Judiciário e competência territorial, que determinará o local apropriado para que seja proposta uma demanda.


 
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