3) Não existe limitação para a veiculação da informação ou publicidade. Estas podem ser transmitidas "por qualquer forma ou meio de comunicação". Isso quer dizer, rádio, televisão, telemarketing, jornal, etc..
4) A oferta suficientemente precisa "obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar". Trata-se do princípio da vinculação, ou seja, se o fornecedor oferta, fica a esta vinculado, não podendo esquivar-se. Sobre este princípio falaremos mais à frente.
5) A informação ou publicidade "integra o contrato que vier a ser celebrado". Isso significa que todos os elementos que integram a oferta devem obrigatoriamente integrar o contrato a ser celebrado.