O Capítulo VI disciplina as infrações administrativas. O Capítulo VII cuida da cooperação internacional para a preservação do meio ambiente.
O Capítulo VIII trata das disposições finais onde o Legislador ficou restrito a revogar as disposições em contrário.
Passemos agora ao estudo dos Crimes contra a Fauna, previstos na Seção I da Lei dos Crimes Ambientais.