Por seu turno, o Capítulo IV dimensiona a ação e o processo penal, em que pese a observação de que todos os crimes desta lei são de ação penal pública incondicionada, permitindo a aplicação dos dispositivos dos Artigos 74, 76 e 89 da Lei 9.099/ 98, Lei dos Juizados Especiais Criminais.
Em seu Capitulo V, "Dos crimes contra o meio ambiente", tipificou os crimes em espécie da seguinte maneira: