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Os Crimes Ambientais em Espécie - Parte I

Por seu turno, o Capítulo IV dimensiona a ação e o processo penal, em que pese a observação de que todos os crimes desta lei são de ação penal pública incondicionada, permitindo a aplicação dos dispositivos dos Artigos 74, 76 e 89 da Lei 9.099/ 98, Lei dos Juizados Especiais Criminais.

Em seu Capitulo V, "Dos crimes contra o meio ambiente", tipificou os crimes em espécie da seguinte maneira:


 
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