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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie - Parte I

Cabe dizer que para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

Por fim, o Artigo 37, estipulou não se tratar de crime o abate de animal, quando realizado:


 
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