· Transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
Ainda é considerado crime, punido com pena de reclusão de um a cinco anos, a pesca mediante a utilização de:
· Explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
· Substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente: