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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie - Parte I

Pelo Artigo 34 é considerado crime a atividade de pesca em período no qual seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente, sendo os infratores apenados com sanções de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Incorre nas mesmas penas quem:

· Pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

· Pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;


 
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