Todavia, incorre nas mesmas penas:
· Quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;
· Quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;
· Quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.