Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos, sendo que a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras é crime estipulado pelo Artigo 33 da LCA, cuja pena é a detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.