São consideradas espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
Todavia, a pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
· Contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
· Em período proibido à caça;
· Durante a noite;