Apelação Cível - Lei de Crimes Ambientais - Médico Veterinário que resgatou animal silvestre maltratado na intenção de salvá-lo - Análise das circunstâncias fáticas trazidas aos autos - Situação de exceção - Ausência de comprovação de dano efetivo - Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - A busca pela efetividade do art. 225 da Constituição da República não pode fechar os olhos à realidade demonstrada nos autos, cumprindo atribuir o valor que se deve à adequada avaliação, sob pena de se promover o desequilíbrio entre a aparente boa fé do agente em salvar animal abandonado, e a preservação do meio ambiente. - A análise acerca da existência de dano ou crime ambiental não pode se afastar dos princípios da proporcionalidade e da coerência. - Em sede de proteção coletiva e de interesses difusos não se aceita a responsabilização sem a ocorrência de dano efetivo, sabido que o chamado dano hipotético não enseja indenização, ainda que a lei de regência disponha que a responsabilidade se escora na teoria do risco e não na teoria aquiliana.