No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Em sua decisão, o Desembargador Edivaldo George dos Santos (TJMG), no processo 1.0024.04.395265-4/001, publicado em 05/06/2007, assim entendeu: