A Lei 9.605/98 é popularmente conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, porém, é, na verdade, um instrumento normativo de natureza híbrida, uma vez que se deu tratamento também às infrações administrativas, além de ter cumprido dois importantes papéis perante o cenário de preservação ambiental: efetivou as exigências Constitucionais, no sentido de apenar as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, pelo Artigo 225, bem como, atendeu as recomendações constantes da Carta da Terra e da Agenda 21, ambas aprovadas no Rio de Janeiro, na ECO/ 92.