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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie - Parte I

Diz a LCA, em seu Artigo 29, que comete crime ambiental, cuja pena é a de detenção de seis meses a um ano e multa, quem mata, persegue, caça, apanha e utiliza espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, exceto aos atos de pesca, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Incorre nas mesmas penas:

· Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;


 
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