Como afirma Edis Milaré:
"(...) por não haver uma justa relação de proporcionalidade entre a falta cometida pelo infrator e a sanção prometida, via de regra os juízes, para evitar uma punição desarrazoada, acabavam por se socorrer dos conhecidos Princípios da Insignificância e da Irrelevância Penal do Fato ou Delito de Bagatela, desconsiderando como crime o abate de um ou alguns exemplares de animais silvestres. (...) Daí, a busca do legislador de 1998 em trilhar o entendimento de que a proteção que dispensa à fauna só pode ser efetivada se estendida a cada um de seus exemplares, pois a agressão a cada individuo é que põe risco a própria espécie."