A decisão do juiz que julga a nomeação à autoria é uma decisão interlocutória haja vista que não põe fim ao processo, mas apenas se destina a solucionar uma questão incidente que se opõe à marcha processual normal.
Dessa forma o recurso previsto na legislação processual contra esse tipo de decisão é o agravo, conforme determina o art. 522 do CPC: