Dessa forma, uma vez alterada a posição de réu mediante nomeação à autoria, será aberto prazo para defesa, mediante intimação específica.
É conveniente lembrar que, ainda que a nomeação não seja aceita, seja por iniciativa do autor ou do nomeado, esse fato não resultará em prejuízo para o réu, haja vista que poderá comprovar a sua situação de mero detentor ou representante de terceiros, hipótese em que o processo será extinto sem julgamento do mérito, por ilegitimidade de parte, conforme dispõe o art. 267, VI do CPC: