Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Intervenção de terceiros: nomeação à autoria

Ressalte-se que, em nenhum dos casos, o autor está obrigado a aceitar a nomeação.

Por outro lado, o nomeado não é obrigado a aceitar a nomeação. Caso haja recusa, esta deve ser manifestada de forma expressa vez que a omissão do nomeado implica na aceitação, conforme dispõe o art. 68, II do CPC:



 
30
 
Este módulo possui 40 páginas.
Você está na página 30 (75%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms