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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Intervenção de terceiros: nomeação à autoria

Uma vez feita a nomeação, o autor terá três opções:

- aceitar a nomeação (conforme já visto no art. 64 do CPC);

- recusar a nomeação (conforme já visto no art. 65, segunda parte).

Tal hipótese só pode ocorrer de forma expressa, e nesse caso o processo continua seu trâmite normalmente contra o réu (art. 66 do CPC), cessando a suspensão e sendo reaberto, de forma integral, o prazo para contestação, conforme determina o art. 67 do CPC:



 
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