Com base nesses dispositivos conclui-se que o réu não está obrigado a fazer a nomeação juntamente com a contestação, pois, como a nomeação gera a suspensão do processo, caso não seja aceita, haverá reabertura do prazo ao réu, que terá neste momento a oportunidade de contestar a demanda.
Entretanto, nada impede que tais peças sejam entregues simultaneamente, sendo que a contestação somente será apreciada caso a nomeação não seja aceita.