Para entender esta primeira hipótese, é de suma importância que seja esclarecido o conceito de proprietário, possuidor e detentor.
Proprietário é aquele que exerce as prerrogativas de dono sobre a coisa, ou seja, tem o poder de usar, fruir, dispor do bem da forma que melhor lhe convier, conforme determina o art. 1228 do Código Civil Brasileiro: