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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Intervenção de terceiros: nomeação à autoria

Ressalte-se que nos casos em que o detentor ou representante agiu em desconformidade com o seu papel, exorbitando de sua posição, responderá de forma solidária juntamente com o agente principal.

A nomeação à autoria deve ser feita pelo demandado no prazo da defesa, conforme determina a primeira parte do art. 64 do CPC:



 
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