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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Intervenção de terceiros: nomeação à autoria

Mencionados esses conceitos, pode-se dizer que a nomeação à autoria é uma figura processual que pode ser utilizada pelo mero detentor quando demandado em nome próprio, com o intuito de indicar o real proprietário ou possuidor, transferindo-lhes a posição de réu, conforme anuncia o art. 62 do Código de Processo Civil Brasileiro:



 
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