Vejamos, por exemplo, o caso do artigo 1281 do Código Civil:
O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
Isto quer dizer que o dono (ou possuidor) tem o direito de adentrar no terreno de seu vizinho para, por exemplo, rebocar o muro (ou parede) que divisa os dois terrenos.
O proprietário ou inquilino do prédio que tiver de suportar o ônus (da entrada do vizinho) poderá exigir dele, vizinho, as precisas seguranças, ou seja, CAUCÃO de que de que irá indenizar os prejuízos causados.