MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇAO
O dono da obra, fundado em prejuízos de difícil reparação, poderá requerer o prosseguimento da obra, com base no artigo 940, clc o art. 829 do CPC.
Se o Juiz concede a medida, o dono da obra poderá prosseguir na obra.
De modo que, a MEDIDA CAUTELAR - CAUÇÃO seguirá em apenso à ação de NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.
Este é um dos casos em que caberá a CAUTELAR DE CAUÇÃO. O outro caso, como será visto é quando se quer EXIGIR A CAUÇÃO.