Assim, temos:
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
O dono de um imóvel, com fundamento no artigo 934 do CPC, ajuíza ação de NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA em face à Construtora que executa obras no terreno ao lado, e que está lhe causando trincas na construção, pedindo a concessão de liminar para paralisação imediata da obra.
O juiz concede a liminar determinando a suspensão da construção.
O dono da obra (Construtora) é intimado a paralisar a obra.