Quem tem o direito de exigir a caução
1º - Petição Inicial:
Aquele em cujo favor há de ser dada a caução requererá a citação do obrigado para que a preste, sob pena de incorrer na sanção que a lei ou o contrato cominar para a falta.
I - o valor a caucionar;
II - o modo pelo qual a caução vai ser prestada;
III - a estimativa dos bens;
IV - a prova da suficiência da caução ou da idoneidade do fiador.
2º - Se não houver pedido de liminar o requerido será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, aceitar a caução (artigo 829 CPC), prestá-la (artigo 830 CPC), ou contestar o pedido.
3º - O Juiz examina se existir requerimento, neste sentido, o pedido de liminar para que o requerido seja obrigado no prazo que assinar prestar a caução, sob as penas que cominar.
4º - O requerido será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, aceitar a caução (artigo 829 CPC), prestá-la (artigo 830 CPC), ou contestar o pedido.
5º - Se a caução exigida é prestada, ou se a caução oferecida é aceita ou ainda se houver revelia teremos a sentença com ou sem julgamento de mérito. E se a ação for contestada teremos a audiência para a produção de provas.