Previstas no CODIGO DE PROCESSO CIVIL:
- Para Execução provisória de sentença - art. 588
- O arrematante, na arrematação a prazo - art. 690
- Do Nunciado, na ação de nunciação de obra nova, para prosseguir na obra - art. 940
- Vários outros - nos embargos de terceiros, para conseguir liminar (art. 1051); possuidor mantido na posse (art 925); dos herdeiros ausentes (art. 1666), dos concorrentes à licitação (art. 634, § 2º e 5º) , etc...