CLASSIFICAÇÃO:
NEGOCIAIS - é a garantia que, por convenção, uma parte dá a outra do fiel cumprimento de um contrato ou um negocio jurídico. Exemplos: penhor hipoteca, fiança - nos mútuos; depósitos de dinheiro,títulos - nos contratos administrativos. Tratando-se de garantia convencional, não há que se falar em processo cautelar para sua prestação.
LEGAIS - são aquelas que estão previstas em lei e que deverão ser prestadas por quem pretende produzir um efeito processual ou que pode ser exigida de uma das partes. Conforme previsão legal são impostas de oficio ou por requerimento. As cauções legais decorrem de alguma regra de lei, pouco importando se de direito material ou processual.