Suponha-se que uma construtora está fazendo escavações em seu terreno, prejudicando a casa vizinha com trincas e ameaçando-a de destruição. O dono da casa, com fundamento no artigo 934 do CPC, poderá requerer ao Juiz que SUSPENDA LIMINARMENTE a obra, através de uma ação denominada NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA Se o Juiz conceder a liminar a obra ficará suspensa, até a decisão do mérito.
Todavia, diz o artigo 940 do CPC: O nunciado poderá, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, requerer o prosseguimento da obra, desde que preste cau¬ção e demonstre prejuízo resultante da suspensão dela.
Ou seja, que a Construtora poderá requerer o prosseguimento da obra, prestando caução, ou seja, ofertando uma garantia de indenizar o vizinho.