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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade civil pelo fato do animal

Conforme a teoria do guarda da coisa inanimada, a responsabilidade do dono do animal é presumida, bastando que a vítima prove que o dano sofrido proveio do fato do animal.

A eminente Maria Helena Diniz, em suas considerações sobre o assunto dispõe:



 
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